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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:09
Recuperação Judicial de cooperativa médica
Margatho Fonseca Cortez, Henrique Furquim Paiva e Mariana Denuzzo Salomão.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
A nova conflitualidade
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas
Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Everton da Fonseca Cassere, Formado em Gestão em Trânsito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50
Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais
É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:54
Apesar de acordos firmados, diretores da Braskem podem ser presos em caso de tragédia, diz advogado
Especialista também recomenda a moradores de imóveis atingidos a buscar imobiliárias e fotografar bens
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Advocacia pro bono e seus limites éticos
Maria Madalena Maroti, Monitora do Curso de Direito. Acadêmica do 8º período do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé-UNIFEG.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Pai biológico ou pai afetivo? Eis a questão.
Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
O célere aumento das ações por dano moral.
Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Interceptações telefônicas x Estado Democrático de Direito
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
O importante papel das associações de advogados
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
A Arbitragem é justiça para todos!
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
Consumidores X Empresários
Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, especializado em Direito Empresarial pela FGV - Fundação
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.
Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 09:40
Reflexos da Covid-19 na desigualdade de gênero no ambiente laborativo
Não é novidade que o debate envolvendo a desigualdade de gênero repercute nas diversas searas da sociedade, com ênfase no ambiente laborativo. Com o advento da pandemia do Covid-19, esse tema retornou ao centro das discussões, sob novas perspectivas.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
A realidade vigente dos chamados crimes passionais
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
As mulheres contra-atacam
Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
O alvo, agora, são os advogados.
Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27
A Mulher na Sociedade
O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.